SANTA PAULA MEDICINA LABORATORIAL S.A CNPJ n° 00.063.263/0001-40
NIRE n° 53300021287
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 01.11.2021
DATA, HORA E LOCAL: Aos 01 dias do mês de novembro de 2021, às 15h00min, no SIA QD 5-C, AREA ESPECIAL 09, CJ 02, LJ 02, 1º ANDAR, SALOES 101 E 102, ZONA INDUSTRIAL GUARÁ, Brasília-DF, CEP: 71.200-055. Presença: Reuniram-se (i) SANTA PAULA MEDICINA LABORATORIAL S.A, inscrita no CNPJ n° 00.063.263/0001-40, com sede no SIA Qd 5-C, Area Especial 09, Cj 02, Lj 02, 1º Andar, Salões 101 E 102, Zona Industrial Guara, Brasília-DF, CEP: 71.200-055, com seu Contrato Social arquivado no Cartório do 2º Oficio de Registro de Pessoas Jurídicas sob nº 479, Livro A-4, Folha 480, por despacho em 09.08.1968, registrado sob o nº 53300021287 em 05/06/2020, sob o NIRE n° 53300021287, representada neste ato na forma de seu Estatuto Social; (ii) G2V HOLDING EIRELI, com sede na Quadra SIA Quadra 5-C SN Área Especial 09 Conjunto 2 Loja 2 Parte A Andar 1 Salões 101 E 102, Zona Industrial (Guará), Brasília – DF, CEP: 71.200-055, inscrita no CNPJ sob o no 36.115.674/0001-89, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Distrito Federal sob o NIRE 53600418948 por despacho em 23.01.2020, representada neste ato na forma de seu ato constitutivo; (iii) GUIVA HOLDING LTDA, com sede na Q CLN 102 BLOCO B, n 50, COMPLEMENTO SALA 114 PARTE E8, CEP: 70.722-520, registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o NIRE 53202319311 de 28.05.2020 e inscrita no CNPJ nº 37.259.332/0001-03; (iv) Vanessa Sandin Guimarães, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, enfermeira, natural de Fernandópolis – SP, nascida em 10/04/1982, filha de Ricardo Sandin Junior e Meiri Cazarín da Silva Sandin, portadora da Carteira de identidade no 3.251.682, expedida pela SSP-DF em 23/03/2011 e do CPF nº 225.207.718-28, residente e domiciliada no SHVP Chácara 22, Lote 18-B, Residencial Alvorada, Brasília – DF, CEP 72.005-230; (v) Guilherme Carvalho Guimarães, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, empresário, natural de Arinos/MG, nascido em 22.12.1983, filho de José Carlos Guimarães e Aurora Pires de Carvalho, portador da Carteira Nacional de Habilitação no 02970457894 expedida pelo DETRAN-DF em 10.05.2016 e inscrito no CPF/MF sob no 049.476.556-90, residente e domiciliado no SHVP Chácara 22, Lote 18-B, Residencial Alvorada, Guará, Brasília – DF, CEP 72.005-230; e (vi) AFIP – ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.673.793/0001-73, com sede à rua Napoleão de Barros, 925, Vila Clementino, São Paulo/SP, devidamente representada na forma de seu Estatuto Social. Mesa: Presidente – Guilherme Carvalho Guimarães e Secretário – Vanessa Sandin Guimarães. DOCUMENTOS LIDOS NA ASSEMBLEIA E AUTENTICADOS: Boletim de Subscrição (Anexo I) e Estatuto Social Companhia (Anexo II). DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA UNANIMIDADE DOS SUBSCRITORES PRESENTES À ASSEMBLÉIA: 1. Aprovar a proposta de aumento de capital da Companhia, encaminhada pelo Conselho de Administração, passando o capital social da Companhia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para R$ 102.041,00 (cento e dois mil e quarenta e um reais) mediante a emissão de 52.041 (cinquenta e duas mil e quarenta e uma) novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 1,00 (um real) ), preço este fixado de acordo com o valor de patrimônio líquido de cada uma das ações da Companhia, em 30 de outubro de 2021, nos termos do art. 170, § 1º, item II, da Lei nº 6.404/76 (conforme alterada). 2. O aumento de capital deliberado, e consequente subscrição dessas ações, foram, no ato, subscritas pelo acionista subscritor AFIP – ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA (devidamente qualificada no Boletim de Subscrição – Anexo I) por meio do exercício do direito de preferência cedido em seu benefício nos termos do §6º do art. 171 da Lei nº 6.404/76 (conforme alterada) pelos acionistas GUIVA HOLDING LTDA. e G2V HOLDING EIRELI, conforme documentos apartados enviados por estas pessoas à Companhia. O acionista subscritor AFIP – ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA integraliza as ações subscritas no ato mediante o aporte de R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais), conforme descrito no Boletim de Subscrição – Anexo I, dos quais R$ 52.041,00 serão atribuídos ao capital social e R$ 7.247.959,00 (sete milhões, duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e cinquenta e nove reais) pagos a título de ágio na subscrição das ações. 3. Tendo em vista a deliberação do item 2 acima, aprovar a alteração do caput do Artigo 7º do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 7º – O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 102.041,00 (cento e dois mil e quarenta e um reais), dividido em 102.041 (cento e duas mil e quarenta e uma) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal” 4. Registrar que, decorrente da entrada da nova acionista ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA e saída da acionista GUIVA HOLDING LTDA, cuja transferência de ações encontra-se devidamente registrada no Livro de Transferência de Ações da Companhia, que o capital social da companhia, no valor de R$
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102.041,00 (cento e dois mil e quarenta e um reais), dividido em 102.041 (cento e dois mil e quarenta e uma) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, encontra-se dividido da seguinte forma entre os acionistas da seguinte forma:
Acionista Ações R$ – Capital Social Participação G2V HOLDING EIRELI 50.000 50.000,00 49% ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA 52.041 52.041,00 51%
Total |
102.041 |
102.041,00 |
100% |
1.Aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar conforme o Anexo II a esta ata. 2. Aprovar que os atos societários da Companhia sejam publicados em jornal de grande circulação. 3. Autorizar a publicação da presente ata sob a forma de sumário, nos termos do parágrafo 1º, do Artigo 130, da lei das S.A. Encerramento e Lavratura da Ata: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, após reaberta a sessão, foi lida, aprovada por todos os presentes e assinada. A presente é cópia fiel da ata da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizada em 01.11.2021, lavrada no livro próprio e assinada pela totalidade de acionistas da Companhia. Certidão confere com a original lavrada em livro próprio.
Brasília/DF, 01 de novembro de 2021.
GUILHERME CARVALHO GUIMARÃES
Presidente
VANESSA SANDIN GUIMARÃES
Secretário
G2V HOLDING EIRELI
Acionista
ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA
Acionista
GUIVA HOLDING LTDA
Anuente
Visto do advogado:
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ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, OBJETO e FILIAIS.
Artigo 1º – SANTA PAULA MEDICINA LABORATORIAL S.A (“Companhia”) é uma sociedade por ações, de capital fechado, regida pelo disposto neste Estatuto Social, na Lei nº 6.404/76, bem como nas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Artigo 2º – A Sociedade adotará o nome fantasia “SANTA PAULA LABORATÓRIO”.
Artigo 3º – A Companhia tem sede e foro na Cidade de Brasília, Distrito federal, à SIA Qd 5-C, Área Especial 09, Cj 02, Lj 02, 1º Andar, Salões 101 E 102, Zona Industrial Guara, Brasília-DF, CEP: 71.200-055, podendo abrir, manter e fechar agências, filiais, sucursais, escritórios, depósitos e outras dependências em todo o território nacional e no exterior, a critério dos acionistas que compõe o Capital Social da Companhia.
Parágrafo Único: A sociedade pode a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais ou outras dependências, mediante Alteração Contratual assinada por todos os sócios: Filial nº 01 – Estabelecida na: SDN Conjunto A Loja 3056, Conjunto Nacional, Asa Norte, Brasília/DF, CEP. 70.077-900, inscrita no CNPJ sob no 00.063.263/0002-20, Nire: 5390038234-5, com atividade de: Posto de coleta de materiais para exames de análises clínicas e de laboratórios clínicos e serviços de vacinação e imunização humana; Filial nº 02 – Estabelecida na: SHL/SUL Quadra 716, Conjunto L, Bloco 02, Lojas B 607/B 608, Edifício Centro Clinico Sul, Torre I, 1o Subsolo, Brasília/DF, CEP: 70.390-700, inscrita no CNPJ sob no 00.063.263/0003-01, Nire: 5390038233-7 com atividade de: Posto de coleta de materiais para exames de análises clínicas; Filial nº 03 – Estabelecida na: QNN 20, Conjunto O, Lote 45, Ceilândia Sul, Brasília/DF, CEP: 72.220-215, inscrita no CNPJ no 00.063.263/0004-92, Nire: 5390038227-2 com atividade de: Posto de coleta de materiais para exame de análises clínicas; Filial nº 04 – (Paralisada) Estabelecida na: Avenida Pau Brasil, Lote 11, Loja 33 Parte “A”, Águas Claras, Brasília/DF, CEP: 71.926-000, inscrita no CNPJ sob no 00.063.263/0005-73, Nire: 5390038235-3, com atividade de: Posto de coleta de materiais para exames de análises clínicas; Filial nº 05 – (Paralisada) Estabelecida na: Quadra 5-C, AE 09, Conjunto 2, Loja 02, 1o Andar, Salões, 101 e 102 Parte “A”, Zona Industrial Guará, CEP: 71.200-055, inscrita no CNPJ sob no 00.063.263/0006- 54, Nire: 5390038230-2, com atividade de: Escritório Administrativo; Filial nº 06 – Estabelecia na: QS 3 Lotes 3/5/7 e 9 Loja 25, Edifício Pátio Capital, Taguatinga, Brasília/DF, CEP: 71.953-000, inscrita no CNPJ no 00.063.263/0007-35, Nire: 5390038229-9, com atividade de: Posto de coleta de materiais para exame de análises clínicas e de laboratórios clínicos e serviços de vacinação e imunização humana; Filial nº 07 – Estabelecida na: QNA 29, Lote 05, Taguatinga Norte, Brasília/DF, CEP: 72.110-290 inscrita no CNPJ no 00.063.263/0009-05, Nire: 5390038231-1, com atividade de: Posto de coleta de materiais para exames de análises clínicas; Filial nº 08 – (Paralisada) Estabelecida na: Quadra 08, CL 29, Loja 04, Sobradinho, Brasília/DF, CEP: 73.006-075, inscrita no CNPJ no 00.063.263/0010-30, Nire: 5390038228-1, com atividade de: Posto de coleta de materiais para exame de análises clínicas; Filial nº 09 – (Paralisada) Estabelecida na: Quadra 02, Bloco G, Setor Comercial Central, Sobreloja Parte “A”, Planaltina, Brasília/DF, CEP: 73.310-317, CNPJ no 00.063.263/0012-00, Nire: 5390038232-9, com atividade de: Posto de coleta de materiais para exame de análises clínicas; Filial nº 10 – Estabelecida na: Quadra 02, Conjunto A Loja 02, Lote 28, Setor Sul do Gama, Brasília/DF, CEP: 72.415-101, CNPJ no 00.063.263/0014-64, Nire: 5390038434-8 com atividade de: Posto de coleta de materiais para exame de análises clínicas e de laboratórios clínicos e serviços de vacinação e imunização humana; Filial nº 11 – (Paralisada) Estabelecida na: Quadra QI 33, Bloco A Sala 114, Edifício Pedro Teixeira, Guará II, Brasília/DF, CEP: 71.365-330, CNPJ no 00.063.263/0016-26 Nire: 5390038436-4, com
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atividade de: Posto de coleta de materiais para exame de análises clínicas; Filial nº 12 – Estabelecia na: QS 3 Lotes 3/5/7 e 9 Loja 19, Edifício Pátio Capital, Taguatinga, Brasília/DF, CEP: 71.953-000, CNPJ no 00.063.263/0015- 45, Nire: 53900384356 com atividade de: Posto de coleta de materiais para exame de análises clínicas; Filial nº 13 – Estabelecida na: Avenida Goiás Quadras 49, 50, 51 e 52 no 12 Loja 01, Setor Tradicional, Planaltina, Brasília/DF, CEP: 73.330-077, CNPJ no 00.063.263/0017-07, Nire: 5390039682-6, com atividade de: Posto de coleta de materiais para exame de análises clínicas.
Artigo 4º – A companhia tem por objetivo social a atividade de: Laboratórios clínicos e serviços combinados de escritório e apoio administrativo.
Artigo 5º – Os atos reservados à competência de profissões legalmente regulamentadas serão exclusivamente praticados pelos acionistas que preencham tal condição ou mediante a contratação de terceiros, detentores de inscrição nos respectivos órgãos fiscalizadores.
Artigo 6º – A companhia iniciou suas atividades em 09.08.1968 e seu prazo de duração é indeterminado.
CAPÍTULO II
DO CAPITAL SOCIAL E AÇÕES
Artigo 7º – O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 102.041,00 (cento e dois mil e quarenta e um reais), dividido em 102.041 (cento e duas mil e quarenta e uma) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.
Parágrafo Primeiro: Cada ação ordinária dá direito a 01 (um) voto nas deliberações da Assembleia Geral, não reconhecendo a Companhia, para tal fim, fração de ação.
Parágrafo Segundo: Aos acionistas é assegurado o direito de preferência, na proporção das respectivas participações, à subscrição de ações e de valores mobiliários conversíveis em ações ou que confiram o direito à subscrição de ações, regendo-se o exercício deste direito pela legislação em vigor.
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 8º – As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias. As Assembleias Gerais Ordinárias reunir se-ão, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) meses subsequentes ao término do exercício social, para fins previstos em lei, e as Assembleias Gerais Extraordinárias, sempre que os interesses sociais assim o exigirem, observados os preceitos legais relativos à convocação e instalação.
Parágrafo Primeiro: A Assembleia Geral será convocada pelos Diretores, sendo os anúncios de convocação feitos através de cartas encaminhadas a cada acionista através de correspondência com aviso de recebimento, dela constando a ordem do dia, o local, a data e o horário da reunião e, no caso de reforma de Estatuto, a indicação das matérias.
Parágrafo Segundo: Na ausência ou impedimento dos Diretores, a Assembleia Geral será convocada e presidida por qualquer outro acionista escolhido pela maioria de votos dos presentes.
Parágrafo Terceiro: A Assembleia Geral também pode ser convocada nos casos previstos no parágrafo único, do artigo 123 da Lei nº 6.404/76.
Parágrafo Quarto: As deliberações da Assembleia Geral, observadas as disposições deste Estatuto Social e ressalvadas as exceções previstas em lei, serão tomadas por maioria de votos.
Parágrafo Quinto: A Assembleia Geral é instalada pelos Diretores da Companhia, devendo os acionistas presentes escolherem o Presidente e o Secretário de Mesa.
Parágrafo Sexto: As seguintes matérias requerem aprovação de acionistas representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das ações ordinárias emitidas pela Companhia:
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i. Qualquer alteração do estatuto social da Companhia;
ii. Operações de fusão, cisão e incorporação de ações, ou qualquer outra forma de reorganização societária, envolvendo a Companhia;
iii. Participação da Companhia em outras sociedades ou em novos projetos, na qualidade de sócia, acionista, parceira em joint venture ou membro de consórcios;
iv. Pedido de falência ou de recuperação judicial e extrajudicial;
v. Aumento ou redução do capital social;
vi. Dissolução da Companhia ou cessação do estado de liquidação;
vii. Aprovação de plano de negócios da Companhia, bem como de planos de investimento da Companhia e quaisquer atualizações que impliquem novos recursos acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais); viii. Definição e aprovação de política de distribuição de resultados da Companhia; ix. Aprovação da avaliação de bens a serem utilizados na formação do capital social da Companhia, observadas as determinações legais;
x. Fixação do montante global anual da remuneração dos Diretores da Companhia; Parágrafo Sétimo: Os acionistas poderão ser representados nas Assembleias gerais por mandatários nomeados na forma do § 1º do artigo 126, da Lei nº 6.404/76, devendo os respectivos instrumentos de mandato serem depositados, na sede social da Companhia, com 03 (três) dias de antecedência da data marcada para a realização da Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 9º – A sociedade será administrada por uma Diretoria, eleita para um período de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleita.
Artigo 10º – O conselho de administração, por ora não será composto, podendo vir a ser instalado a qualquer tempo e eleitos seus membros pela Assembleia Geral, com atribuições previstas em lei. Artigo 11º – A diretoria será composta de 02 (dois) membros, acionistas ou não, residentes no País, dispensados de caução, designados Diretor Presidente e Diretor.
Artigo 12º – Compete aos Diretores:
i. Aprovar as normas gerais de operação, administração e controle de Companhia, exceto aquelas cuja atribuição está reservada à competência da Assembleia;
ii. Aprovar a organização interna da Companhia e respectiva distribuição de competência; iii. Propor aos demais acionistas planos de negócio e programas de investimentos, bem como os orçamentos anuais e plurianuais de capital e operacional da Companhia;
iv. Autorizar a abertura e o encerramento de filiais e escritórios em qualquer parte do território nacional; v. Elaborar, em cada exercício, o Relatório da Administração e as demonstrações Financeiras; vi. Propor à Assembleia Geral a distribuição dos resultados;
vii. A administração financeira da Companhia;
viii. Prospectar, analisar e negociar oportunidades de investimento e desinvestimentos para a companhia. Artigo 13º – Os documentos que criem obrigações para a Companhia ou desonerem terceiros de obrigações para com a Companhia, sob pena de não produzirem efeitos contra a mesma, deverão ser assinados pelo administrador ou pelos diretores, em conjunto ou individualmente, nomeado no Acordo de Acionistas pelos acionistas.
Parágrafo Único: As procurações outorgadas pela Companhia deverão ser assinadas pelos Diretores, em conjunto ou individualmente, com especificação expressa dos poderes concedidos e terão prazo de validade não
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superior a 01 (um) ano, com exceção daquelas outorgadas a advogados para representação da Companhia em processos judiciais ou administrativos, que poderão ter prazo de validade indeterminado. Artigo 14º – É vedado aos Diretores e aos procuradores da Companhia obrigar a mesma em negócios estranhos ao objeto social, bem como praticar atos de liberalidade em nome da Companhia ou conceder avais, fianças e ou garantias de qualquer espécie que não sejam necessárias à consecução do objeto social, sendo nulas de pleno direito se vierem a ser prestadas fora do escopo dos objetivos da Companhia.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 15º – A Companhia poderá instituir um Conselho Fiscal composto por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, residentes no País, eleitos para mandato de 1 (um) ano e destituíveis pela Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro: O órgão, Conselho Fiscal, somente funcionará nos exercícios sociais em que for instalado por decisão da Assembleia Geral, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo Segundo: Cada período de funcionamento terminará quando da realização da primeira Assembleia Geral Ordinária, subsequente a da instalação do Conselho Fiscal ou por disposição diversa que a extingue, antes do prazo previsto, em assembleia geral designada para este fim.
Artigo 16º – A Assembleia Geral que decidir pela instalação e funcionamento do Conselho Fiscal elegerá os seus membros e fixar-lhes-á remuneração.
Artigo 17º – O Conselho Fiscal, quando instalado, terá as atribuições e os poderes que lhe confere a lei.
CAPÍTULO VI
DO EXERCICIO SOCIAL E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Artigo 18º – O exercício social terá início em 1º de janeiro e terminará no dia 31 de dezembro de cada ano. Artigo 19º – A Companhia elaborará, no encerramento do exercício, as demonstrações financeiras exigidas em Lei, e os lucros líquidos apurados tem a destinação que é determinada pela Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, se em funcionamento, observando-se quanto à distribuição do resultado apurado, as seguintes regras:
i. Do resultado do exercício devem ser deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro; ii. Do lucro líquido do exercício devem destinar-se:
iii. 5% (cinco por cento) para constituição de reserva legal, a qual não excederá o importe de 20% (vinte por cento) do capital social;
iv. 25% (vinte e cinco por cento) será atribuído ao pagamento do dividendo mínimo obrigatório; e v. O saldo ficará à disposição da Assembleia que deliberará com base em proposta da administração. Artigo 20º – O dividendo deve ser pago, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, semestralmente, no patamar mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento).
Artigo 21º – Não é obrigatório o pagamento de dividendo nos exercícios em que a Diretoria informar à Assembleia Geral ser seu pagamento incompatível com a situação financeira da Companhia. Artigo 22º – A Companhia poderá levantar balanços semestrais, ou em períodos menores, e, mediante deliberação da Assembleia Geral, declarar dividendos à conta de lucros apurado nesses balanços. Parágrafo Único: A Assembleia Geral poderá declarar dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou das reservas de lucros registradas no último balanço anual.
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CAPÍTULO VII
DA TRANSFORMAÇÃO, DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO.
Artigo 23º – A Companhia poderá passar para outro tipo societário, independentemente de dissolução ou liquidação, mediante deliberação em Assembleia Geral de 2/3 (dois terços) dos votos dos acionistas. Artigo 24º – A Companhia entrará em dissolução ou liquidação nos casos previstos em lei, ou em virtude de deliberação da assembleia geral, e se extinguirá pelo encerramento da liquidação.
Artigo 25º – Compete à Assembleia Geral estabelecer a forma de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que deverão funcionar no período de liquidação.
CAPÍTULO VIII
DO FORO
Artigo 26º – Qualquer litígio resultante ou relacionado a este Estatuto Social será exclusiva e definitivamente resolvido por meio do poder judiciário para os fins específicos de obter ou executarem medidas cautelares ou decisões. O foro competente será o Foro de Brasília, Distrito Federal.
Brasília – DF, 01 de novembro de 2021.
Guilherme Carvalho Guimarães
Presidente e Diretor
Vanessa Sandin Guimarães
Diretora
Visto do Advogado:
Vinicius Mascarenhas Guerra Curvina
Advogado – OAB DF 35.645
TESTEMUNHAS:
MARIANA C. MASCARENHAS LUSTOSA
CPF: 056.297.711-24
CHRISTIAN Y. MING CHOW
CPF: 366.265.868.23
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